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Autorregularização de IRPJ e CSLL: como evitar multas milionárias até 31 de outubro

Autorregularização de IRPJ e CSLL

“R$ 3,55 bilhões em divergências.”
Esse é o número que a Receita Federal acaba de colocar sob os holofotes.

No fim de agosto, o órgão iniciou mais uma rodada de autorregularização dentro da Malha Fiscal Digital (MFD), mirando especificamente o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O foco da ação são empresas que, segundo o cruzamento de dados, apresentaram insuficiências entre o que foi declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e o que consta nas DCTFs (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou nos pedidos de compensação (PER/DCOMP).

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Em outras palavras: a Receita já sabe onde estão as inconsistências e está dando uma última oportunidade para que as empresas corrijam espontaneamente.

O recado é claro:

É a nova face da fiscalização digital: menos surpresa, mais transparência, mas também muito mais pressão para que empresários mantenham suas declarações em perfeita sintonia.

| Quem está na mira da Receita

Nem todas as empresas estão na lista da Receita Federal, mas o recorte é significativo.

O alvo são negócios enquadrados em dois regimes tributários:

Esses dois regimes concentram justamente a maior parte das médias e grandes empresas brasileiras e também os maiores valores de divergências.

A distribuição geográfica mostra a dimensão do problema:

Somando tudo, são 5.536 pessoas jurídicas espalhadas pelo país.

Se você atua em qualquer um desses regimes, a chance de estar dentro do radar da Receita aumentou, ainda que sua empresa não tenha recebido nenhuma carta física até agora.

A regra é clara: se há divergência entre ECF e DCTF/DCOMP, sua empresa está exposta.

 

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| Como saber se sua empresa foi notificada

Uma das principais armadilhas desse processo é acreditar que, se a carta da Receita não chegou, está tudo certo. Não está.

A Receita Federal não depende apenas dos Correios para comunicar divergências. O aviso também é entregue pela Caixa Postal do e-CAC — ambiente digital que concentra todas as comunicações oficiais do Fisco.

Na prática, significa que:

Ignorar a Caixa Postal é abrir espaço para um risco enorme: perder o prazo de regularização mesmo tendo todas as informações disponíveis.

Por isso, a orientação é simples e direta: entre no e-CAC regularmente, baixe os documentos e verifique se há notificações ativas.
A ausência de carta física não isenta sua empresa das obrigações e pode sair caro acreditar nisso.

| Prazo e vantagens da autorregularização

A Receita Federal foi objetiva: as empresas têm até o dia 31 de outubro de 2025 para ajustar suas pendências de IRPJ e CSLL.

Esse prazo não é apenas um detalhe burocrático, ele representa a linha que separa um ajuste tranquilo de um processo de autuação milionário.

Veja o que está em jogo:

Em outras palavras: a autorregularização é uma oportunidade de ouro.
É a chance de resolver a pendência em condições mais leves, sem litígios, sem processo administrativo e sem manchetes de inadimplência que prejudicam a reputação da sua empresa.

O recado é claro: quem se antecipa economiza, quem demora paga caro.

| Passo a passo para corrigir divergências

Diante de um aviso da Receita, a pior estratégia é entrar em pânico. A melhor é seguir um processo claro, em etapas, sem atalhos.

Aqui está um roteiro prático para conduzir a autorregularização:

  1. Acesse o e-CAC
  1. Reconcilie os números
  1. Encontre a causa da divergência
  1. Regularize os débitos
  1. Documente todo o processo

Com esse passo a passo, a empresa sai da zona de risco e garante que a Receita reconheça a regularização sem aplicar multas pesadas.

 

| Erros mais comuns (e como evitar no futuro)

A maioria das empresas notificadas pela Receita não age de má-fé. O problema quase sempre nasce de falhas operacionais que passam despercebidas até que o Fisco cruze os dados.

Veja os erros mais frequentes:

  1. DCTF não transmitida ou transmitida com código errado
    Muitas vezes o imposto foi apurado corretamente na ECF, mas não foi refletido na DCTF.
    Como evitar: crie uma rotina de conciliação mensal entre valores da ECF e os débitos efetivamente declarados na DCTF.
  2. ECF com valores incorretos
    Pequenos equívocos no preenchimento, erros de classificação de receitas ou falhas na importação de dados podem distorcer os números.
    Como evitar: revise registros críticos (como P300/P500 no Lucro Presumido e blocos N, L e M no Lucro Real) antes de transmitir.
  3. Compensações não vinculadas
    A empresa informa o crédito em PER/DCOMP, mas não faz o vínculo correto na DCTF. Resultado: a Receita enxerga apenas um débito em aberto.
    Como evitar: vincule sempre as compensações aos débitos correspondentes na DCTF e mantenha o controle em planilha paralela.
  4. Estimativas no Lucro Real mal controladas
    É comum deduzir estimativas além do que realmente foi pago. Esse erro pode gerar glosas e até multas isoladas de 50% sobre a diferença.
    Como evitar: concilie DARFs pagos, retenções na fonte e créditos do exterior com os registros de estimativas.
  5. Falta de acompanhamento do e-CAC
    Ignorar a Caixa Postal Digital pode transformar uma divergência simples em autuação milionária.
    Como evitar: defina responsável e calendário fixo para acessar o e-CAC (pelo menos uma vez por semana).

Esses erros não apenas geram notificações, mas também drenam tempo e energia da gestão. Prevenir custa muito menos do que corrigir.

 

| Como transformar risco em oportunidade

Uma notificação da Receita Federal assusta qualquer empresário. Mas, com a estratégia certa, ela pode se tornar um ponto de virada na gestão fiscal da sua empresa.

Veja como transformar o risco em oportunidade:

  1. Implantar uma rotina de conciliação mensal
    Em vez de deixar para conferir apenas na entrega das obrigações, estabeleça uma checagem recorrente entre ECF, DCTF e PER/DCOMP. Isso elimina surpresas futuras e fortalece a governança.
  2. Revisar parametrizações do ERP
    Grande parte das divergências nasce de sistemas mal configurados. Revisar CFOPs, CSTs e códigos de receita é garantir que as declarações reflitam a realidade contábil.
  3. Elevar a governança fiscal
    Transforme o processo em uma cultura interna: relatórios de acompanhamento, checklists de fechamento e auditorias periódicas. Isso não só evita erros, como também passa segurança para sócios, bancos e investidores.
  4. Investir em contabilidade consultiva
    Mais do que apurar impostos, o contador consultivo ajuda a antecipar riscos, interpretar cruzamentos da Receita e guiar decisões com clareza. É a diferença entre apagar incêndios e construir blindagem.
  5. Preparar terreno para oportunidades futuras
    Resolver pendências agora deixa sua empresa apta a aproveitar programas de transação tributária ou incentivos fiscais que possam surgir. Estar “em dia” significa ter mais liberdade de escolha.

No fim, a autorregularização não é apenas uma defesa contra multas: é também um atalho para fortalecer processos, ganhar eficiência e aumentar a competitividade.

 

Portanto, a Receita Federal deixou claro: as divergências já foram identificadas, os números estão na mesa e o prazo é curto.


Até 31 de outubro de 2025, sua empresa tem a chance de corrigir falhas, pagar apenas o necessário e escapar da multa de ofício que pode multiplicar a dívida em até 75%.

Mais do que uma obrigação, essa é uma oportunidade rara de revisar processos, ajustar sistemas e fortalecer a governança tributária.
O empresário que encara a autorregularização com seriedade não só evita riscos, mas também constrói uma empresa mais sólida, preparada para a próxima década de transformações fiscais no Brasil.

Ignorar o aviso é escolher o caminho mais caro.
Agir agora é escolher inteligência, economia e tranquilidade.

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