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Crédito Presumido no IBS e CBS

IBS e CBS

O Brasil está em meio a uma transformação tributária que pode ser comparada, em magnitude, à criação do Simples Nacional em 2006. A substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não é apenas uma troca de siglas, mas uma alteração profunda na mecânica de apuração, compensação e recolhimento dos tributos sobre consumo.

Dentro dessa revolução, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu novos conceitos de créditos tributários. Entre eles, destaca-se o crédito presumido, um instrumento que, ao contrário do crédito financeiro tradicional, não exige um gasto efetivo como contrapartida direta, mas sim uma previsão legal específica concedida para fins de estímulo econômico.

Essa previsão vem em linha com práticas adotadas por outros países com modelos de IVA, que utilizam mecanismos de crédito presumido para equilibrar a competitividade de determinados setores ou regiões.

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| O que é o crédito presumido e por que ele é diferente?

O crédito presumido é uma forma de redução indireta da carga tributária. Ele funciona como um abatimento calculado sobre uma base e percentual definidos na lei ou no ato que o concede. A diferença fundamental em relação ao crédito financeiro é a origem do direito:

Essa característica torna o crédito presumido particularmente estratégico: ele não depende da estrutura de custos da empresa e pode representar economia relevante mesmo em operações com pouca aquisição de insumos.

 

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| Fundamentos legais e mecânica de cálculo

A LC 214/2025 prevê que o crédito presumido seja concedido mediante:

O cálculo básico segue a fórmula:

vCredPres = vBC × pCredPres

Onde:

A Receita estabeleceu tolerâncias e regras rígidas de validação. Divergências, mesmo pequenas, podem gerar rejeição da NF-e ou glosa do crédito.

| Operacionalização: do ERP à NF-e

O aproveitamento do crédito presumido exige parametrização precisa no ERP e nos módulos fiscais. Isso inclui:

Erros na configuração do ERP ou falhas na integração com o módulo fiscal podem impedir o aproveitamento do benefício, mesmo quando legalmente devido.

| Tratamento contábil: muito além do lançamento

Do ponto de vista contábil, o crédito presumido é registrado inicialmente como ativo (IBS/CBS a recuperar – crédito presumido) e baixado na compensação com o tributo devido. A classificação no resultado varia:

Essa escolha afeta indicadores financeiros e fiscais, devendo estar alinhada com a política contábil da empresa e documentada para fins de auditoria e compliance.

 

| Riscos e desafios

Apesar de atraente, o crédito presumido exige atenção para evitar glosas:

Empresas que negligenciam esses pontos correm risco de autuações, multas e perda de credibilidade fiscal.

 

| Setores que mais podem se beneficiar

Embora a aplicação dependa de legislação específica, historicamente o crédito presumido no Brasil (em tributos estaduais e federais) tem sido direcionado para:

No contexto do IBS e CBS, espera-se que a política de concessão seja usada para manter competitividade de setores expostos à concorrência internacional e para estimular cadeias produtivas de interesse nacional.

 

| Roadmap prático para implementação segura

Para aproveitar o crédito presumido de forma estratégica e segura, a empresa deve seguir um plano estruturado:

  1. Mapeamento da legislação aplicável
    Levantar todos os atos normativos que concedem o crédito, com datas de vigência, condições e percentuais.
  2. Diagnóstico do ERP e dos cadastros fiscais
    Verificar se o sistema comporta campos e códigos exigidos e se o cadastro de produtos/serviços está adequado.
  3. Parametrização e testes em ambiente de homologação
    Inserir cCredPres, pCredPres, base legal e testar cálculos, eventos e rejeições.
  4. Treinamento e integração de equipes
    Fiscal, contabilidade e TI precisam falar a mesma língua e entender os fluxos.
    Implantação de rotinas de conciliação mensal
    Conferir XML, apuração fiscal e razão contábil para identificar divergências.
  5. Monitoramento de mudanças
    Acompanhar atualizações de notas técnicas, ajustes no SPED e novas concessões de benefício.

 

| Cenário futuro: do benefício fiscal à vantagem competitiva

O crédito presumido não é apenas um alívio no caixa. Ele pode ser um fator de competitividade se usado de forma inteligente. Empresas que incorporarem essa gestão ao seu planejamento tributário e tecnológico poderão:

No contexto da Reforma Tributária, onde o período de transição exigirá precisão e adaptabilidade, ter domínio sobre benefícios como o crédito presumido será um diferencial competitivo real.

 

Temos, então, que a LC 214/2025 abriu espaço para que empresas transformem o crédito presumido no IBS e CBS em uma ferramenta de gestão tributária estratégica. Mas o benefício só se materializa plenamente quando há:

Na nova realidade tributária brasileira, a tecnologia e a gestão de dados serão tão importantes quanto o conhecimento da norma. E quem unir esses elementos estará não apenas cumprindo a lei, mas usando a lei a seu favor.

 

Pensando nisso, nós, da FAS Group, temos um time especializado e preparado para auxiliar empresas e seus sócios, mas também o contribuinte pessoa física em assuntos contábeis e tributários. 

Somos um escritório com mais de 60 anos de experiência, focado em apoiar empresas e em auxiliar pessoas físicas e jurídicas. Assim, enquanto trabalhamos para organizar a casa, você se concentra naquilo que você faz de melhor.

Se você se interessou nessa modalidade de gestão ou ainda tem alguma dúvida sobre como funciona, fale conosco.

 

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