Enquanto muitos empresários ainda discutem “alíquotas”, “carga tributária” ou “fim do ICMS”, a verdadeira revolução da Reforma Tributária está acontecendo em um lugar discreto: os códigos fiscais dentro da Nota Fiscal.
A partir de janeiro de 2026, todas as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido terão que destacar IBS e CBS nas notas com dois códigos obrigatórios:
- CST – Código de Situação Tributária
- cClassTrib – Código de Classificação Tributária criado pela LC 214/2025
Se isso soa apenas como “mais burocracia”, há algo urgente que você precisa entender:
É o CST + cClassTrib que vão decidir sua tributação.
Não é seu contador. Não é sua interpretação.
É o código.
E se esse código estiver errado, o sistema vai rejeitar crédito, travar operações e aumentar sua carga tributária — tudo de forma automática.
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| O que mudou — e por que isso muda tudo
No modelo atual, você pode ter um NCM, uma interpretação jurídica, uma tese, uma defesa, uma margem de discussão.
No novo modelo IBS/CBS, não.
A lógica é outra:
- A NF é enviada
- Os sistemas do Fisco leem CST e cClassTrib
- O algoritmo valida se o enquadramento está correto
- E, a partir disso:
- reconhece ou nega crédito
- define alíquota
- cruza com cadastros
- monta sua conta corrente IBS/CBS
Não há diálogo. Não há “bom senso”.
Há regras parametrizadas.
E isso leva a um ponto delicado: uma única classificação errada pode destruir a margem de um produto por inteiro.
Exemplo real trazido pelo artigo base:
- Absorventes (NCM 9619.00.00) têm redução de 100% → cClassTrib 200013
- Fraldas de bebê (mesmo NCM 9619.00.00) têm redução de 60% → cClassTrib 200035
Ou seja: NCM não define tudo.
IBS/CBS exigem contexto e realidade econômica do produto.
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| O passo a passo real para não errar CST e cClassTrib em 2026
Essa é a parte que ninguém explica com clareza — então vamos organizar de maneira 100% prática.
Passo 1 — Identifique o tipo da operação
Antes de pensar em código, pergunte:
- É uma operação onerosa?
- Ou não onerosa?
Essa resposta define se IBS/CBS podem incidir — porque, pela LC 214/2025, não é toda operação que gera débito ou crédito.
Passo 2 — Determine se há incidência ou não-incidência
Agora entra a leitura da lei:
- Operações onerosas → ver não incidência / imunidade (art. 6º, 7º, 8º, 9º da LC 214)
- Operações não onerosas → ver se entram nas exceções do art. 5º (ex.: fornecimentos entre partes relacionadas abaixo do valor de mercado)
Só depois de resolver isso é que você parte para os códigos.
Passo 3 — Definir CST
Se não incide → CST 410 – Imunidade e não incidência
Se incide → CST de tributação normal, redução, isenção, diferimento etc.
Passo 4 — Definir cClassTrib
Aqui mora o terror técnico e o poder estratégico do novo sistema.
O cClassTrib detalha:
- O motivo da incidência
- O tipo de vantagem fiscal aplicada
- A interpretação da LC 214
- A exata natureza do bem ou serviço
É por isso que existem dezenas de códigos para não incidência e dezenas para operações tributadas.
O código precisa combinar:
- a operação;
- a natureza do item;
- a alíquota aplicável;
- e o tratamento previsto na lei.
Agora imagine fazer isso para 20 mil SKUs.
É assim que 2026 será.
| A verdade incômoda: ninguém está pronto para isso
Essa frase pode parecer dura, mas é real:
A maioria das empresas não está preparada para reclassificar CST e cClassTrib
para 2026 — e isso pode travar a operação.
Por quê?
Porque isso exige:
- Revisão de tudo que foi cadastrado nos últimos 10 anos
- Mapeamento detalhado de cadeias de produtos
- Leitura cruzada entre NCM, operação e LC 214
- Testes com NF-e e NFS-e no novo layout
- Parametrização de ERP e middleware
- Adequação simultânea para IBS e CBS
- E tudo isso em menos de 40 dias úteis
Não é uma tarefa contábil.
É uma tarefa operacional, tecnológica e de engenharia tributária.
E exige domínio de algo que pouquíssimas pessoas realmente entendem:
Classificação tributária não é “achar o código mais parecido”.
É traduzir o que a empresa faz para a linguagem da lei.
| Os 5 erros fatais que vão destruir crédito e margem em 2026
Aqui entram os tópicos — curtos, diretos e dolorosos.
- 1. Usar o mesmo código para produtos com NCM iguais
→ IBS/CBS não funcionam como ICMS/PIS/Cofins. - 2. Copiar códigos de fornecedores
→ fornecedor errado = crédito negado. - 3. Tratar operação como mais importante que o produto
→ IBS/CBS são híbridos: depende do produto e da operação. - 4. Supor que “querer” o crédito basta
→ crédito só existe se o sistema aceitar o CST + cClassTrib. - 5. Acreditar que pode ajustar tudo no fechamento
→ não existe ajuste: o crédito nasce (ou morre) na NF.
| O que as empresas precisam fazer agora
Se na década passada o foco era ter um ERP robusto, agora o novo Aqui entram ações estratégicas, explicadas em bloco, não só listadas.
O primeiro movimento é mapear operações e cadastros, porque o cClassTrib exige que cada produto seja analisado não apenas pelo NCM, mas pelo seu uso, finalidade, composição e enquadramento na LC 214. Isso faz com que empresas com muitos SKUs precisem iniciar um processo de saneamento massivo — algo próximo de uma “auditoria de produto”.
Depois, é necessário ajustar todos os ERPs e emissores fiscais. Não basta colocar CST e cClassTrib como novos campos: é preciso garantir integração, consistência e validação prévia com as tabelas oficiais.
Por fim, é indispensável testar fluxos completos de emissão e recepção de NF, para confirmar se os créditos estão sendo validados pelo sistema e se a conta IBS/CBS está respondendo como deveria.
2026 não permite improvisos: a empresa que não testar antes, testará ao vivo e com risco real de parar o faturamento.
Empresários ainda olham para a Reforma Tributária com a expectativa de que o grande desafio será entender alíquotas, modelos de transição e regras de crédito.
Mas o verdadeiro divisor de águas é muito mais silencioso:
Quem dominar CST + cClassTrib domina a Reforma.
Quem errar, paga mais e perde crédito sem perceber.
É um jogo técnico, minucioso e altamente estratégico.
É também o ponto onde as empresas vão ganhar ou perder competitividade em 2026.
A Reforma Tributária não será decidida na lei.
Será decidida na nota fiscal.
Sua empresa já mapeou todos os produtos e operações para CST e cClassTrib?
Se não, você está a um passo de perder créditos, ter notas rejeitadas e aumentar sua carga tributária sem perceber.
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