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Como evitar o contencioso trabalhista? 6 práticas de como evitar!

Praticas Preventivas Para Evitar O Contencioso Trabalhista Blog - Contabilidade em Indaiatuba - SP

6 práticas preventivas para evitar o contencioso trabalhista

Descubra agora como evitar o contencioso trabalhista

Quando uma empresa é processada, o custo da defesa do caso é um grande desconhecido, representando um problema para o planejamento financeiro da empresa. 

Isso porque, é difícil prever as despesas, pois além das custas processuais, honorários de advogado e peritos, taxas e depósitos recursais para interposição de recursos, ainda há a possibilidade de que a empresa seja condenada.

Especialmente no campo da Justiça do Trabalho, o impacto negativo traz fortes prejuízos para o financeiro da empresa. 

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Afinal, ações trabalhistas impedem a geração de Certidão Negativa Trabalhista, afeta a cultura da empresa, a confiança dos funcionários, etc.

Felizmente, é possível reduzir todos esses e demais riscos através de práticas preventivas que buscam evitar o contencioso trabalhista.

Por isso, vamos apresentar cada uma delas para que você possa colocá-las em ação e proteger sua empresa do contencioso trabalhista. Confira!

1) Recrutamento

É fundamental manter políticas de contração que atendam aos dispositivos legais que estabelecem as contratações obrigatórias, como a Lei do Menor Aprendiz, por exemplo.

Além disso, lembre-se: os seus anúncios de vagas não podem conter critérios discriminatórios de raça, religião, gênero, orientação sexual, etc.

2) Processos internos da empresa

É importante que a sua empresa possua o próprio Regulamento Interno e Código de Conduta elaborado com o suporte de especialistas, descrevendo de forma clara e detalhada e respeitosa o comportamento que se espera dos funcionários.

Desse modo, os superiores terão conhecimento do que pode ou não ser exigido dos funcionários, evitando o risco de falta grave do empregador, o que poderia levar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Além disso, é fundamental que os supervisores sejam treinados para tratar os colaboradores com total respeito, saibam conciliar os problemas de forma amigável, mantendo um ambiente de trabalho saudável.

3) Folha de pagamento

Atenção! A gestão da folha de pagamento deve ocorrer respeitando as especificações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente quando falamos do prazo de pagamento dos funcionários, sob pena de responder por retenção de salário.

Tenha cuidado também com os descontos. Afinal, segundo o artigo 462 da CLT, o empregador só poderá realizar descontos nos salários dos funcionários nos casos previstos em lei, como adiantamento salarial, por exemplo.

4) Modelos de documentos utilizados pelo RH

O seu Departamento de RH deve utilizar e arquivar adequadamente toda a documentação no prontuário de cada colaborador, pois estes serão necessários em uma possível reclamação trabalhista.

Lembrando que os documentos devem estar atualizados e redigidos conforme a legislação, sendo adaptados à Reforma Trabalhista.

5) Dispensa

Tenha muita atenção às dispensas sem justa causa, pois caso seja comprovado ato de retaliação ou conduta discriminatória, ou exceda os limites da boa-fé, a empresa pode ser responsabilizada.

Portanto, esteja atento às condutas dos colaboradores, sempre comunicando e documentando os casos de aplicação de advertência e suspensão. Mas lembre-se, ameaças de dispensas não podem acontecer, podendo configurar assédio moral.

Conte com o suporte especializado do FAS group

A melhor forma de lidar com o contencioso trabalhista é evitar que ele se forme. Para isso, é fundamental contar com o suporte de especialistas para criar uma cultura empresarial de respeito aos funcionários e à legislação trabalhista, a fim de garantir o cumprimento de todas as obrigações e o respeito aos direitos dos seus colaboradores.

Desse modo, saiba que nós, do FAS group, somos a opção ideal para ajudar você e a sua empresa a se manter em plena conformidade trabalhista. Afinal, oferecemos um serviço especializado de assessoria jurídica penal.

Portanto, entre em contato conosco o quanto antes!

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