A Receita Federal anunciou a liberação de uma nova versão do PER/DCOMP, que entra em operação no dia 18 de outubro de 2025. A atualização traz um detalhe que pode fazer toda a diferença no caixa de milhares de empresas: a possibilidade de processar de forma automática os pedidos de devolução previstos pelo Programa Acredita Exportação.
O público-alvo não poderia ser mais estratégico: micro e pequenas empresas exportadoras, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional. A promessa é simples e poderosa: devolver 3% sobre o valor das exportações elegíveis, com apuração trimestral.
O primeiro período de referência já está definido: abrange exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. Isso significa que os pedidos podem começar a ser protocolados já em outubro, inaugurando uma nova fase na relação entre pequenas exportadoras e o fisco.
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| O que é o PER/DCOMP e por que essa versão importa
O PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Declaração de Compensação — é o sistema digital da Receita Federal para pedir devoluções ou compensar tributos federais. Até aqui, muitos pedidos passavam por análises lentas e manuais.
Com a atualização, o sistema passa a processar automaticamente os créditos do Acredita Exportação, reduzindo filas e acelerando o tempo de resposta. Na prática, isso pode significar menos meses de espera e mais previsibilidade de caixa para pequenos exportadores.
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| Quem pode pedir e quanto pode receber
O benefício é direcionado a:
- Micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as que estão no Simples Nacional.
- Operações de exportação de bens (o programa, em sua concepção, tem foco nas cadeias produtivas de bens industriais).
O valor é de 3% sobre as exportações elegíveis, com cálculo trimestral. Para quem exportou entre agosto e setembro, já é possível protocolar o pedido em outubro.
| O que muda no dia a dia do empresário
Mais do que anunciar uma devolução, a Receita entrega uma nova forma de relacionamento digital com as empresas. O PER/DCOMP atualizado exige que o contribuinte chegue preparado: notas fiscais, DUEs, comprovantes de embarque, contratos de câmbio e cadastros fiscais precisam estar limpos e consistentes.
Se houver divergência entre NF-e, DUE e contabilidade, o processamento automático pode travar. Da mesma forma, erros de classificação (NCM, CFOP, CST) podem gerar atrasos ou até indeferimento do pedido.
Em outras palavras: o sistema promete velocidade, mas só para quem entregar informações impecáveis.
| Devolver ou compensar? A decisão estratégica
As empresas poderão escolher entre ressarcir em caixa ou compensar contra débitos federais já existentes. A decisão dependerá da estratégia de fluxo de caixa de cada negócio. Quem precisa de liquidez imediata pode optar pelo ressarcimento. Já quem tem tributos a pagar pode se beneficiar da compensação, reduzindo desembolsos futuros.
Essa flexibilidade é uma das principais vantagens do novo modelo e exige atenção da contabilidade para orientar a melhor escolha.
O Acredita Exportação não é apenas mais um programa no papel. Ele já tem sistema, data e regras para começar a devolver recursos aos pequenos exportadores. O lançamento da nova versão do PER/DCOMP, no dia 18 de outubro, marca a virada de chave.
Para quem exporta, é a chance de garantir 3% a cada trimestre, aliviando o caixa e aumentando a competitividade. Mas só vai usufruir desse benefício quem chegar preparado: com cadastros corretos, documentação organizada e estratégia clara de uso do crédito.
Em um cenário em que margens são apertadas e capital de giro é vital, esses 3% podem ser a diferença entre estagnar ou crescer.
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