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Simples Nacional: quando o “simples” deixa de ser simples

Simples Nacional

“O nome engana. “Simples Nacional” soa como um regime leve, direto e acessível, feito para descomplicar a vida de quem empreende. E, de fato, essa era a promessa original: reunir oito tributos em uma guia única (o DAS) e reduzir a burocracia das micro e pequenas empresas.

Mas, à medida que o tempo passou e as demandas do mercado mudaram, o Simples Nacional deixou de ser tão simples assim. Hoje, ele é um regime cheio de exceções, regras especiais e interpretações judiciais que, muitas vezes, surpreendem o contribuinte.

E o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem sido o principal agente dessa reinterpretação.

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| O posicionamento do STJ: benefícios, sim — mas com limites

Nos últimos anos, a jurisprudência do STJ consolidou um entendimento crucial: quem opta pelo Simples Nacional escolhe um regime fechado, com suas próprias regras e limitações.

Isso significa que a empresa não pode acumular benefícios fiscais criados para outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real. O tribunal tem reforçado que o Simples é opcional e excludente — ao aderir, o contribuinte aceita tanto as facilidades quanto as restrições.

Um exemplo emblemático é a decisão que exclui as empresas do Simples Nacional do benefício fiscal do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O STJ entendeu que, como os tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) estão todos embutidos no DAS, não é possível aplicar uma isenção individual para cada um.

Em outras palavras: não há duplo privilégio.

 

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| O impacto prático dessa jurisprudência

Para o pequeno empresário, as decisões do STJ têm efeitos reais no caixa.
Muitos acreditavam poder aproveitar isenções setoriais ou créditos de tributos federais — mas, sob o Simples, essas possibilidades são restritas.

Empresas enquadradas no regime passam a:

O empresário que não acompanha essas mudanças acaba operando no “piloto automático” — pagando o DAS todo mês sem perceber que o regime pode estar tirando mais do que devolvendo.

| O paradoxo do Simples

O STJ tem sido coerente: o Simples não é um regime de exceção, mas de integração simplificada. O que se simplifica é o processo de apuração e pagamento — não as regras tributárias em si.

A simplificação é burocrática, não fiscal.
A carga pode continuar pesada, os percentuais podem variar conforme o faturamento, e os benefícios fiscais são, muitas vezes, inalcançáveis.

É o paradoxo do Simples: ele resolve o problema da gestão, mas cria uma nova camada de complexidade jurídica.

| Como as empresas devem agir agora

O momento pede planejamento tributário mais inteligente e menos automático.
Empresas que ultrapassam determinados limites de faturamento, lidam com margens reduzidas ou atuam em setores com benefícios fiscais específicos devem reavaliar anualmente se o Simples continua sendo a melhor escolha.

A decisão de permanecer ou não no regime deve ser feita com base em dados:

O Simples é vantajoso para muitos negócios — mas não para todos. E a jurisprudência do STJ vem deixando isso cada vez mais claro.

 

Vimos, então, que, o Simples Nacional nasceu como uma resposta à burocracia brasileira, e continua sendo uma ferramenta essencial para milhões de micro e pequenos negócios. Mas, para quem já cresceu, exporta, participa de programas setoriais ou busca incentivos fiscais, ele pode se tornar uma camisa de força tributária.

O recado do STJ é direto: quem escolhe o Simples deve conhecer seus limites.
A simplicidade não está no sistema, está na gestão consciente e estratégica do negócio.

Empresas que tratam o Simples com seriedade e revisam periodicamente sua viabilidade fiscal saem na frente. Porque, no fim das contas, o verdadeiro “simples” é saber exatamente o que se está pagando  e por quê.

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