Diferença da declaração do IR 2022 para pessoa física e empresa
O IR 2022 é um dos assuntos mais procurados pelos contribuintes nesse início de ano, isso porque logo começa o período das declarações.
Dessa forma, as pessoas desejam se informar previamente sobre o assunto.
Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas possuem essa obrigação de enviar a declaração do IR 2022.
Mas como funcionam as declarações de pessoas físicas e empresas?
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Todos devem declarar?
Para entender mais sobre o assunto, preparamos este artigo e desejamos que leia atentamente até o final para que possa tirar todas as dúvidas existentes…
Portanto, tenha uma ótima leitura!
Declaração do IR 2022: o que é?
O Imposto de Renda (IR) é um imposto federal que deve ser pago pelas pessoas e também pelas empresas.
Ele recai sobre a renda das pessoas e o lucro das empresas.
Todo ano, empresas e pessoas físicas precisam enviar a declaração de imposto de renda, onde são informados à Receita Federal todos os rendimentos recebidos pelas pessoas e o faturamento das empresas.
Assim como é necessário informar a evolução do patrimônio, ou seja, a negociação de bens e direitos.
Como funcionam as declarações de PF e empresas
A declaração do IR 2022 para pessoas e empresas possui algumas diferenças, como os prazos, alíquotas e as deduções, que são específicas para cada uma delas.
Declaração do IR – Pessoa Física
Primeiramente, vamos saber quais contribuintes estão obrigados a declarar.
- Receberam rendimentos considerados tributáveis – acima de R$28.559,70;
- Receberam rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou com sua tributação na fonte, acima de R$40.000,00;
- Realizaram negociação de bens e direitos com algum tipo de ganho;
- Ganhos com operação em bolsa de valores, de investimentos ou outras;
- Ganhos com atividades rurais com renda bruta maior que R$142.798,50;
- Posse ou propriedade de direitos e bens acima de R$300.000,00;
- Estrangeiros residentes até o último dia do ano anterior ao da entrega.
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Como acontece a entrega?
A entrega é feita por meio do aplicativo móvel, ou o Programa da Declaração IR 2022, da Receita Federal.
Além dos ganhos, o contribuinte informa as alterações no seu patrimônio e informa algumas despesas.
Muitas dessas despesas podem ser deduzidas do valor do IR a ser pago, onde são relativas à educação e saúde do contribuinte e seus dependentes. Além de despesas de pensão alimentícia, mas somente aquela instituída via judicial.
Gastos como aluguel, por exemplo, devem ser declarados, mas não podem ser deduzidos.
O prazo para entrega costuma acontecer entre 1º de março e 30 de abril.
Declaração do IR – Pessoa jurídica
O cálculo do IR das empresas depende do regime de tributação em que ela se enquadra, afinal, ele incide sobre o lucro das empresas.
Como declarar o IR 2022?
A declaração do IR 2022 para as empresas, a Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ainda que o CNPJ esteja inativo é necessário realizar a entrega por meio desse mesmo sistema.
Todas as empresas enquadradas nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido devem realizar a entrega. As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas.
Nela devem estar registradas as movimentações e operações que influenciaram a base do cálculo do IR, ou seja, a composição do lucro.
Saldo de contas, descrição dos ajustes do lucro, recuperação dos saldos e outras informações importantes devem ser informadas.
O prazo para a entrega da declaração é até julho do ano posterior ao período apurado.
Lembrando que não há data correta porque é considerado o último dia útil do mês.
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