Entendendo o regime de lucro real: uma opção válida para qualquer empresa?

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O Lucro Real é um método de tributação que define quanto uma empresa deve pagar em termos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o nome sugere, o imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa após ajustes contábeis positivos e negativos.

O Lucro Real é um regime tributário frequentemente mandatório para empresas que não se qualificam para o Simples Nacional ou outros regimes devido às suas particularidades operacionais ou financeiras.

Mecanismos e implicações das empresas que aderem ao Lucro Real

Qualquer empresa pode optar por esse regime, independentemente do tamanho ou receita. Contudo, sua complexidade e a carga tributária comparativamente alta desencorajam muitas que não são obrigadas por lei a escolhê-lo.

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Normalmente, empresas sujeitas ao Lucro Real enfrentam uma tributação mais onerosa do que aquelas que optam pelo Simples Nacional. No Lucro Real, tanto o IRPJ quanto a CSLL são calculados com base no lucro real, enquanto o PIS e Cofins são tributados sobre o faturamento, embora com possibilidade de aproveitar créditos fiscais que podem reduzir o montante devido.

Empresas neste regime podem optar por uma apuração trimestral ou anual do imposto, o que traz flexibilidade na gestão tributária.

As empresas que optam pelo Lucro Real precisam manter uma série de registros detalhados para manter a conformidade com a Secretaria da Receita Federal, incluindo:

  • Livro Diário
  • Livro Razão
  • Livro de Inventário
  • Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
  • Livro para Registros de Entradas
  • Livro de Registros Contábeis

É importante citar que o não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, portanto é preciso muito controle e acompanhamento especializado.

O que muda na tributação pelo Lucro Real

A legislação atual estipula diferentes alíquotas de IRPJ e CSLL dependendo do lucro mensal, que também pode ser apurado de forma trimestral ou anual, exemplificado por:

IRPJ é de 15% para lucros até R$ 20.000,00 por mês e 25% para lucros acima deste valor. A CSLL é fixada em 9% sobre o lucro mensal.

O regime é apropriado não só para aquelas entidades que são obrigadas por lei, incluindo empresas de grandes dimensões ou aquelas com certas atividades específicas como o setor financeiro, mas também para aquelas que podem se beneficiar de sua precisão tributária e flexibilidade no pagamento de impostos.

Enquanto o Lucro Real é baseado no lucro efetivo, o Lucro Presumido utiliza um lucro estimado para a computação de impostos, o que pode resultar em desequilíbrios tributários para empresas com altas margens de lucro ou que variam significativamente.

O que muda na tributação pelo Lucro Real

A escolha entre Lucro Real e outros regimes deve ser informada por uma análise detalhada das operações, receitas e potenciais benefícios fiscais, preferencialmente com o auxílio de um profissional contábil experiente. A análise considerará fatores como a natureza da atividade econômica da empresa, projeções de lucratividade, e possibilidades de compensação de prejuízos.

Em resumo, o Lucro Real apresenta-se como uma opção tributária que, embora possa parecer complexa e onerosa à primeira vista, oferece precisão fiscal e oportunidades de otimização tributária para empresas que se encaixam em suas exigências. 

Para empresas com grandes volumes de transações ou aquelas sujeitas a flutuações significativas nos lucros, o Lucro Real pode oferecer um meio mais justo e flexível de tributação. No entanto, é fundamental que as empresas se preparem adequadamente para navegar pelas nuances deste regime e garantir uma gestão fiscal eficiente e em conformidade com as obrigações legais, evitando penalidades por descumprimento e maximizando os benefícios fiscais disponíveis.

Exemplos de benefícios fiscais exclusivos para optantes do Lucro Real

Empresas optantes pelo regime de Lucro Real podem acessar uma série de benefícios fiscais que não estão disponíveis para os regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional. Aqui estão três exemplos significativos de benefícios fiscais para empresas no regime de Lucro Real:

1) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS:

Empresas que operam sob o regime de Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com os lucros tributáveis de anos subsequentes. Isso permite que, em anos de lucro, a base tributável seja reduzida pelos prejuízos acumulados, diminuindo a carga tributária devida. Essa compensação pode ser uma ferramenta poderosa para empresas que enfrentam ciclos econômicos voláteis, ajudando a manter a estabilidade financeira ao longo do tempo.

2) CRÉDITOS DE PIS E COFINS:

No regime de Lucro Real, os créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não são limitados à alíquota nominal, como ocorre no regime de Lucro Presumido. Empresas podem creditar-se de valores significativos advindos de suas compras de insumos, máquinas, equipamentos e serviços utilizados na produção ou na execução de serviços. Isso inclui créditos sobre despesas de energia elétrica, aluguéis de imóveis usados na atividade empresarial, e mais, proporcionando uma redução substancial no montante dos tributos a pagar.

3) DESCONTOS EM INVESTIMENTOS:

Empresas sob o regime de Lucro Real podem se beneficiar de incentivos fiscais oferecidos por programas de desenvolvimento e fomento a investimentos. Exemplos incluem a dedução de gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) e a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos. Isto não apenas reduz a carga tributária no curto prazo, mas também incentiva a modernização e a inovação dentro da empresa.

Estes benefícios fiscais efetivamente reduzem a carga tributária total para as empresas que escolhem este regime, ao mesmo tempo que proporcionam oportunidades para reinvestimento em suas operações e expansão dos negócios.

Como vimos, a correta utilização do Lucro Real pode resultar em economias significativas, especialmente quando os impostos são calculados com base nos lucros efetivos, permitindo assim a compensação de prejuízos e o aproveitamento de créditos tributários. 

Consultar um especialista contábil é essencial para as empresas que desejam explorar profundamente essas vantagens, garantindo uma gestão fiscal que não apenas cumpra com todas as obrigações legais, mas que também maximize os benefícios fiscais disponíveis.

E, se você tem interesse em migrar para este regime, ou até se a sua empresa já faz parte dele, mas ainda restam dúvidas de como é possível potencializar o seu uso, agende uma reunião com os especialistas da FAS group. Somos reconhecidos como uma contabilidade especializada em empresas enquadradas no lucro real e iremos te ajudar a usufruir de todos os benefícios que esse regime oferece.

 

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