No universo das empresas, a remuneração dos sócios é um tema crucial para o sucesso e a harmonia do negócio. Entre os termos mais utilizados nesse contexto, figuram “retirada pró-labore” e “retirada de lucro“, muitas vezes confundidos por suas similaridades.
Neste artigo, embarcaremos em uma jornada para desvendar os mistérios por trás desses conceitos, explorando suas características, finalidades e implicações para as empresas e seus sócios. Prepare-se para ter uma visão completa e esclarecedora sobre a remuneração dos sócios!
Lucro no Bolso ou Dinheiro no Banco? Escolha entre Pró-Labore e Retirada de Lucros para Otimizar seus Rendimentos
- Definição de retirada pró-labore
Ela é estabelecida com base em critérios pré-determinados, como o mercado de trabalho, a responsabilidade assumida pelo sócio e o tempo dedicado às atividades empresariais.
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Veja abaixo algumas características específicas do pró-labore.
Valor fixo: A retirada pró-labore é estipulada em um valor fixo, normalmente mensal e não depende do desempenho financeiro da empresa;
Natureza salarial: Essa remuneração é considerada um salário e, como tal, está sujeita à tributação sobre a folha de pagamento, encargos sociais e outras obrigações trabalhista;
Prioridade de pagamento: A retirada pró-labore deve ser priorizada em relação à distribuição dos lucros, assegurando a remuneração dos sócios pelo trabalho realizado na empresa.
- Definição de retirada de lucro
É uma forma de recompensar o investimento feito na empresa e compartilhar os ganhos obtidos pelo trabalho realizado no ano.
Algumas das características da retirada de lucro são:
Variável: A retirada de lucro não possui um valor fixo, sendo determinada pelo resultado financeiro da empresa. Somente se a empresa gerar lucros, os sócios terão direito a uma participação proporcional ao seu capital social;
Natureza societária: o contrário da retirada pró-labore, a retirada de lucro é vista como uma distribuição de lucros entre os sócios e não está sujeita à tributação sobre a folha de pagamento;
Flexibilidade: A retirada de lucro pode ocorrer periodicamente ou em momentos específicos, conforme determinado pelos sócios, levando em consideração a situação financeira da empresa.
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Na gestão da retirada pró-labore, é fundamental obedecer às normas trabalhistas e fiscais para garantir o pleno cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias associadas à remuneração dos sócios.
Por outro lado, a distribuição dos lucros está sujeita às diretrizes estabelecidas no contrato social da empresa e nas normas da legislação societária.
Além disso, é fundamental manter uma contabilidade precisa para documentar e comprovar a distribuição dos lucros aos órgãos competentes.
Os benefícios do pró-labore são substanciais: oferecem uma remuneração fixa e estável para os sócios envolvidos nas atividades diárias da empresa, assegurando uma compensação justa pelo trabalho desempenhado.
No entanto, a tributação sobre a folha de pagamento e os encargos sociais podem representar um desafio financeiro adicional para a empresa.
Por outro lado, a retirada de lucro, embora não esteja sujeita à tributação sobre a folha de pagamento, oferece potenciais vantagens fiscais. Porém, sua natureza é variável e depende diretamente do desempenho financeiro da empresa. Em períodos de prejuízo ou escassez de lucros, a retirada de lucro pode se tornar inviável.
Comparação Detalhada: Pró-Labore vs. Distribuição de Lucros
A escolha entre o pró-labore e a distribuição de lucros deve ser feita de forma consciente e estratégica, levando em consideração as características e necessidades do seu negócio, o perfil dos sócios e as perspectivas financeiras da empresa.
Pensando nisso, nós, da FAS group, temos um time especializado e preparado para auxiliar empresas e seus sócios em assuntos contábeis e tributários.
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