IBS e CBS: preenchimento obrigatório começa em novembro — o que sua empresa precisa fazer agora

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IBS e CBS e a Reforma Tributária de Consumo (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) não é mais um projeto distante. Ela começa a se materializar nas rotinas das empresas.

O primeiro grande marco já tem data: novembro de 2025, quando o preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) se torna obrigatório em ambiente de homologação.

Na prática, isso significa que qualquer empresa que emite NF-e, NFC-e ou outros Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) precisará incluir os novos campos em seus cadastros e sistemas.

E em janeiro de 2026, essa obrigatoriedade chegará ao ambiente de produção, com todas as regras de validação ativas.

Não se trata apenas de mais um ajuste técnico. É o ensaio geral da Reforma Tributária dentro da vida fiscal do país.

 

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| O cronograma oficial de mudanças

A Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, publicada em setembro de 2025, definiu o seguinte calendário:

  • Julho/2025 → Campos IBS/CBS disponíveis em homologação (opcional).
  • 6 de outubro/2025 → Inclusão também no ambiente de produção (opcional).
  • 3 de novembro/2025Obrigatório em homologação (todas as notas precisam conter os campos IBS e CBS).
  • 5 de janeiro/2026Obrigatório em produção, com regras de validação aplicadas e notas rejeitadas em caso de preenchimento incorreto.

Esse cronograma não dá margem a improvisos. A preparação precisa começar agora.

 

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| O que muda na prática para a emissão de notas

Com a Nota Técnica, os Documentos Fiscais Eletrônicos passam a incluir um novo grupo de informações referente ao IBS e à CBS. Entre os campos exigidos estão:

  • CST (Código de Situação Tributária).
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária).
  • vIBS (Valor do IBS).
  • vCBS (Valor da CBS).
  • Parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido.

Além disso:

  • Os códigos de retorno (cStat) passam a ter quatro dígitos.
  • Regras de validação foram atualizadas para refletir as novas exigências.
  • Há ajustes no leiaute de praticamente todos os blocos de impostos.

Isso significa que qualquer erro de parametrização — seja no cadastro de produto, na alíquota aplicada ou na classificação tributária — pode levar à rejeição da nota a partir de janeiro de 2026.

| Impactos imediatos para as empresas

Para empresários e gestores financeiros, a mudança traz três grandes impactos:

  1. Revisão de cadastros
    Os produtos e serviços precisam estar corretamente classificados, com NCM, CST e CFOP ajustados para refletir o novo regime.
  2. Adequação dos sistemas de emissão
    ERPs, emissores próprios e sistemas de automação fiscal precisam ser atualizados para suportar os novos campos.
  3. Treinamento de equipes
    Equipes fiscais, contábeis e de TI terão de aprender a lidar com os novos códigos e parametrizações, sob risco de falhas no processo de emissão.

| Desafios que não podem ser ignorados

O grande desafio está no saneamento de cadastros.
No Brasil, inconsistências em NCM, CFOP e CST são comuns e agora, com IBS e CBS, qualquer erro tende a ser mais facilmente identificado.

Outro ponto crítico é a integração dos sistemas. Empresas que utilizam múltiplas ferramentas (ERP + sistema fiscal + emissores de terceiros) precisarão garantir que todas estejam atualizadas e conversando entre si.

Por fim, há o tempo de adaptação. Empresas que deixarem para testar apenas em janeiro correm sério risco de enfrentar bloqueios de notas e impacto direto no faturamento.

 

| Oportunidades para quem se antecipa

Apesar dos riscos, a obrigatoriedade também traz oportunidades:

  • Treinamento antecipado: usar o ambiente de homologação em novembro como campo de testes real, sem penalidades.
  • Segurança operacional: empresas que se adaptarem primeiro terão menos falhas quando o sistema nacional entrar em vigor.
  • Vantagem competitiva: estar em conformidade antes da concorrência evita atrasos em contratos e vendas.

A Reforma Tributária não será apenas uma mudança de alíquota — será também um teste de eficiência operacional.

 

| Como sua empresa deve se preparar

Aqui está um checklist prático:

  1. Revise cadastros de produtos e serviços
    Atualize NCM, CST, CFOP e demais parâmetros.
  2. Atualize o ERP e sistemas fiscais
    Confirme com seus fornecedores se a versão já contempla IBS e CBS.
  3. Treine a equipe
    Promova workshops internos sobre os novos campos e regras de validação.
  4. Teste em ambiente de homologação a partir de novembro
    Simule operações reais para identificar falhas antes que chegue em produção.
  5. Documente e audite os processos
    Crie relatórios e rotinas de verificação para garantir consistência dos dados.

 


Então, vimos que o preenchimento obrigatório de IBS e CBS não é apenas uma exigência técnica.
É o início concreto da Reforma Tributária entrando no dia a dia das empresas.

Ignorar essa mudança significa arriscar bloqueios de faturamento, glosas e custos extras.
Encará-la como oportunidade significa garantir fluidez, segurança e competitividade já no primeiro trimestre de 2026.

Empresário, a escolha é sua: esperar para apagar incêndios ou agir agora e liderar com eficiência.

 

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Fabrício Salvaterra

Especialista Tributário

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