Tudo o que você precisa saber sobre o fim da EIRELI
Entenda, neste artigo, tudo o que você precisa sobre o fim da EIRELI
Durante o processo de abertura e formalização de empresas, uma das etapas mais importantes é a definição do formato jurídico do empreendimento.
Dessa forma, os empreendedores tinham 4 opções de escolha: MEI, EI, EIRELI e LTDA.
Contudo, em agosto de 2021, com a Lei 14.195, foi determinado o fim da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), que passou a ser substituída pela sociedade limitada unipessoal (SLU).
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Mas você sabe quais são as implicações dessa mudança para quem era EIRELI ou para quem pretendia escolher esse formato jurídico?
No artigo de hoje, vamos trazer as respostas para essa e outras perguntas a respeito do fim da EIRELI.
Acompanhe!
O que era a EIRELI e quando ela acabou?
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) foi criada em julho de 2011 através da Lei Nº 12.441. Tratava-se de um formato jurídico com um único sócio responsável, em que o proprietário possuía responsabilidade limitada, ou seja, os seus bens e os bens da empresa eram separados.
Para poder ser EIRELI, não havia a exigência limite de faturamento, mas o empreendedor era obrigado a realizar a declaração de capital social mínimo de 100 salários mínimos.
Por muito tempo, ela foi uma das opções escolhidas por muitos empreendedores brasileiros. Contudo, o fim da EIRELI ocorreu em 26 de agosto de 2021, através da Lei 14.195.
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Por que houve o fim da EIRELI?
Um dos principais motivos para o fim da EIRELI foi a criação do novo formato jurídico de constituição empresarial, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), trazida pela “Lei da Liberdade Econômica” (Lei 13.874/2019).
Como assim? A SLU trazia as mesmas características das EIRELI, como a possibilidade de abrir empresa com um único sócio responsável e o benefício da responsabilidade limitada, porém, para ser SLU, os empreendedores não precisam de capital social mínimo.
Esse importante detalhe fez com que muitas Sendo assim, com o passar do tempo, tendo em vista a existência de dois formatos com finalidades parecidas e levando em consideração que muitas novas empresas optassem pela SLU em vez da EIRELI, a Lei 14.195/21 decretou o fim da EIRELI.
O que substituiu a EIRELI?
Na Lei 14.195/21, em seu artigo 41º, é definido que:
As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Sendo assim, todas as empresas que possuíam formato EIRELI passaram, automaticamente, ao formato SLU.
Mas o que isso implica na prática? De modo geral, não houve muitos impactos, mas é importante se atentar ao fato de que a razão social da sua empresa irá mudar, por isso é necessário preencher a ficha cadastral disponibilizada por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e apresentar nos locais em que a empresa possui cadastramento, para poder fazer a atualização necessária.
O ideal é contar com a assessoria de um profissional contábil para te auxiliar melhor nesse processo e tirar todas as suas dúvidas.
Além disso, caso você ainda não tenha uma empresa, mas esteja iniciando esse processo de abertura e formalização, esse profissional também poderá te ajudar para que você faça a escolha mais adequada à sua realidade.
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