Receita Federal alerta: como se proteger contra fraudes na Declaração do Imposto de Renda

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Nesse artigo você vai ver:

O início do prazo para a declaração de Imposto de Renda de 2024 aconteceu na última sexta-feira, dia 15 de março.

Porém, o que era para ser um alívio para muitos brasileiros, acabou se tornando um enorme pesadelo…

Isso porque milhares de indivíduos que julgavam estar cumprindo com as suas obrigações fiscais, acabaram sendo vítimas de golpes em aplicativos e sites falsos.

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| Assegure seus dados pessoais e financeiros adotando medidas preventivas na hora de fazer sua declaração de IR

Segundo a Receita Federal, existem incontáveis páginas fraudulentas espalhadas pela internet, cujo objetivo é capturar as informações pessoais dos contribuintes para utilizá-las em golpes futuros.

Já existe um alerta emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR GOV), onde constam milhares de denúncias de campanhas maliciosas…

… que induzem os usuários a instalarem aplicativos ou a preencherem formulários falsos.

Cabe ressaltar que entender um pouco de tecnologia não basta na hora de acertar as contas com o leão do imposto de renda por conta própria, porque essas armadilhas não estão ligadas ao tipo de dispositivo, e nem mesmo ao sistema de segurança.

Fraudes foram detectadas tanto em dispositivos móveis com sistema Android quanto sistema iOS, além de computadores com sistemas Windows e Linux.

Então, como fugir

Segundo especialistas, a melhor forma de evitar transtornos e dores de cabeça desnecessárias é se prevenir e realizar a sua declaração com quem realmente entende do assunto.

Além de caminhar dentro da lei, você terá segurança e manterá total confiabilidade dos seus dados, não correndo o risco de ter as suas informações vazadas e, muito menos, de cair na tão temida malha fina.

A situação delicada de quem não declara o Imposto de Renda

Em 2023, mais de 10 milhões de declarações não foram entregues, o que representa cerca de 25% da população brasileira.

Veja o que acontece com quem não realiza essa declaração da maneira adequada: 

  • O contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do imposto devido, sendo no valor mínimo de R$ 165,74; 
  • Bloqueio do CPF, que impede o contribuinte de conseguir financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, obter cartão de crédito, fazer matrículas em instituições de ensino e, em alguns casos, assumir cargos públicos, por exemplo;

  • O contribuinte também pode cair na malha fina, incorrendo em outras multas, além de ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).

Pensando nisso, nós, da FAS Group, temos um time especializado  e preparado para auxiliar empresas e seus sócios, mas também o contribuinte pessoa física em assuntos contábeis e tributários. 

Somos um escritório com mais de 60 anos de experiência, focado em apoiar empresas e em auxiliar pessoas físicas e jurídicas. Assim, enquanto trabalhamos para organizar a casa, você se concentra naquilo que você faz de melhor.

Se você tem dúvidas se está em dia com todas as suas obrigações fiscais, ou até mesmo se tem alguma restituição de impostos para receber, fale conosco.

Estamos aqui no Whatsapp e podemos te apresentar um atendimento altamente personalizado sobre as suas necessidades.

Veja o que acontece com quem não realiza essa declaração da maneira adequada: 

  • O contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do imposto devido, sendo no valor mínimo de R$ 165,74; 
  • Bloqueio do CPF, que impede o contribuinte de conseguir financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, obter cartão de crédito, fazer matrículas em instituições de ensino e, em alguns casos, assumir cargos públicos, por exemplo;

  • O contribuinte também pode cair na malha fina, incorrendo em outras multas, além de ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).

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