A Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/2025 marcou o início de uma nova era no sistema brasileiro. Entre seus principais pilares está a criação da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que surge para unificar PIS e Cofins em um único imposto federal sobre o consumo.
A lógica da CBS é clara: ser um tributo mais previsível, transparente e próximo do modelo de IVA já utilizado em diversos países.
Ao contrário do emaranhado de regras que caracterizava PIS e Cofins, a CBS adota um desenho simplificado e moderno. Ela passa a incidir de forma ampla sobre bens e serviços, destacada “por fora” na nota fiscal, permitindo um crédito mais abrangente para as empresas em toda a cadeia de produção e circulação.
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Isso significa que, em tese, cada etapa do processo econômico poderá se creditar do imposto pago na anterior, reduzindo distorções e tornando o sistema mais neutro.
Mas simplificação não significa ausência de desafios.
A CBS inaugura um novo paradigma e obriga empresas de todos os portes e setores a reverem sua forma de precificar produtos, organizar cadastros fiscais, controlar créditos e, principalmente, integrar seus sistemas tecnológicos.
| O impacto na formação de preços
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela CBS é a forma de precificação. Diferentemente do regime anterior, no qual muitas empresas calculavam preços “por dentro”, absorvendo tributos embutidos no valor final, a CBS exige a prática do “por fora”.
Isso altera não apenas a percepção do consumidor sobre os preços, mas também o modo como as empresas estruturam suas margens de lucro.
Na prática, um produto que hoje custa R$100, sob a CBS, poderá ter o tributo destacado na nota, elevando o preço final a R$109 em um cenário de alíquota hipotética de 9%.
Esse detalhe, aparentemente técnico, tem impacto direto na estratégia comercial. Empresas que não ajustarem sua precificação correm o risco de perder competitividade, seja por repassar custos de maneira inadequada, seja por reduzir margens de forma não intencional.
A engenharia de preços precisa ser completamente revisada, e o setor financeiro, em conjunto com o comercial, terá de trabalhar com simulações detalhadas para antecipar efeitos dessa transição.
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| Crédito amplo: promessa e armadilha
A CBS é anunciada como um tributo de crédito amplo, em que praticamente todas as aquisições podem gerar direito de abatimento. No entanto, a realidade é menos simples. Para que esse crédito seja efetivamente aproveitado, é necessário um nível de organização contábil e fiscal que muitas empresas ainda não têm.
Um insumo com NCM incorreto, um serviço mal classificado ou um XML emitido com falhas pode significar perda imediata de crédito. O sistema de apuração assistida, que fará cruzamentos automáticos entre notas fiscais, EFD e outras declarações, reduzirá ao mínimo as margens de erro aceitáveis.
Isso obriga as empresas a adotarem uma postura de governança fiscal rigorosa, em que o saneamento de cadastros, a parametrização correta do ERP e a conciliação mensal de informações se tornam tarefas inegociáveis.
Portanto, embora a neutralidade tributária seja a promessa central da CBS, ela só se concretiza para quem investir em tecnologia, processos e treinamento. Para os despreparados, a armadilha será clara: mais glosas, mais inconsistências e, consequentemente, maior risco de autuações.
| A tecnologia como alicerce da conformidade
A CBS não é apenas uma questão de alíquota ou de regras de crédito; ela está intrinsecamente ligada à transformação digital das obrigações fiscais. A Nota Técnica 2025.002-RTC já introduziu novos campos e códigos obrigatórios na NF-e e na NFC-e, criando uma estrutura de validação mais robusta.
A partir de 2026, sistemas que não estiverem atualizados enfrentarão rejeições em massa de notas fiscais, comprometendo operações de venda e fluxo de caixa.
Isso significa que a transição para a CBS não é apenas contábil, mas também tecnológica. Empresas precisam garantir que seus ERPs, emissores de notas e plataformas de gestão estejam plenamente adequados.
Mais do que isso, é preciso que haja integração entre setores: contabilidade, fiscal, financeiro, compras, vendas e TI precisam falar a mesma língua e operar dentro de um mesmo fluxo de dados. A CBS é um tributo digital, e somente empresas digitalizadas estarão preparadas para cumprir suas exigências.
| Desafios por setor econômico
Os impactos da CBS não serão homogêneos. Indústrias com forte uso de insumos podem encontrar ganhos relevantes, desde que consigam capturar adequadamente todos os créditos a que têm direito. Varejistas, por outro lado, enfrentarão o desafio imediato da precificação “por fora” e da adaptação de seus sistemas de PDV, que precisarão lidar com a nova forma de destaque tributário.
Já o setor de serviços, historicamente onerado pela cumulatividade do PIS e da Cofins, pode finalmente se beneficiar de um tratamento mais equilibrado, embora ainda reste a incerteza sobre a alíquota efetiva e os critérios de crédito.
Em todos os setores, a mensagem é a mesma: quem se adiantar no processo de adequação ganhará vantagem competitiva, enquanto os que deixarem para a última hora enfrentarão custos maiores e riscos de paralisação.
| Reforma Tributária: como se preparar para a CBS
A transição exige planejamento estruturado. O primeiro passo é revisar a política de preços, simulando diferentes cenários de alíquota e entendendo como o tributo “por fora” impactará margens e contratos. Em seguida, é indispensável fazer um saneamento completo dos cadastros fiscais, eliminando inconsistências em NCM, CFOP e CST, que podem comprometer a apuração de créditos.
Os sistemas de gestão precisam ser atualizados de acordo com as notas técnicas mais recentes, e testes de homologação devem ser realizados antes que a CBS se torne obrigatória. Paralelamente, é fundamental treinar equipes multidisciplinares, promovendo integração entre fiscal, contabilidade, TI e áreas de negócio. Sem esse alinhamento, os erros de operação serão inevitáveis.
Por fim, a conciliação mensal entre XMLs, apurações e registros contábeis deve se tornar rotina permanente, assegurando que a empresa esteja preparada para o novo ambiente de fiscalização digital. Nesse ponto, contar com uma consultoria contábil especializada pode ser a diferença entre uma transição tranquila e um processo repleto de riscos e retrabalhos.
Portanto, a CBS carrega o discurso da simplificação, mas simplificar um sistema tão complexo como o brasileiro exige mais do que uma lei. Exige disciplina por parte das empresas. Disciplina para revisar preços, ajustar cadastros, atualizar sistemas e treinar pessoas. Disciplina para adotar práticas de governança fiscal digital que, até pouco tempo atrás, eram opcionais, mas que agora se tornam essenciais.
Empresas que enxergarem a CBS como oportunidade, e não apenas como obrigação, estarão em posição de vantagem. Elas reduzirão riscos, preservarão margens e ganharão competitividade em um cenário cada vez mais exigente. Já aquelas que tratarem a transição como algo burocrático, deixando para última hora, descobrirão rapidamente que a simplificação, nesse caso, não significa facilidade.
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