“R$ 3,55 bilhões em divergências.”
Esse é o número que a Receita Federal acaba de colocar sob os holofotes.
No fim de agosto, o órgão iniciou mais uma rodada de autorregularização dentro da Malha Fiscal Digital (MFD), mirando especificamente o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O foco da ação são empresas que, segundo o cruzamento de dados, apresentaram insuficiências entre o que foi declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e o que consta nas DCTFs (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou nos pedidos de compensação (PER/DCOMP).
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Em outras palavras: a Receita já sabe onde estão as inconsistências e está dando uma última oportunidade para que as empresas corrijam espontaneamente.
O recado é claro:
- 5.536 empresas foram notificadas.
- As divergências somam R$ 3,55 bilhões.
- Quem regularizar até o prazo estipulado paga apenas juros, sem a multa de ofício que pode chegar a 75% do valor devido.
É a nova face da fiscalização digital: menos surpresa, mais transparência, mas também muito mais pressão para que empresários mantenham suas declarações em perfeita sintonia.
| Quem está na mira da Receita
Nem todas as empresas estão na lista da Receita Federal, mas o recorte é significativo.
O alvo são negócios enquadrados em dois regimes tributários:
- Lucro Presumido (MFD 10.002): empresas que apuram o imposto com base em presunção de receita.
- Lucro Real – Trimestral ou Anual (MFD 10.003): companhias que calculam o imposto com base no lucro líquido contábil ajustado.
Esses dois regimes concentram justamente a maior parte das médias e grandes empresas brasileiras e também os maiores valores de divergências.
A distribuição geográfica mostra a dimensão do problema:
- Rio Grande do Sul: 1.414 empresas notificadas
- São Paulo: 1.378 empresas
- Rio de Janeiro: 405 empresas
- Minas Gerais: 387 empresas
- Paraná: 328 empresas
Somando tudo, são 5.536 pessoas jurídicas espalhadas pelo país.
Se você atua em qualquer um desses regimes, a chance de estar dentro do radar da Receita aumentou, ainda que sua empresa não tenha recebido nenhuma carta física até agora.
A regra é clara: se há divergência entre ECF e DCTF/DCOMP, sua empresa está exposta.
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| Como saber se sua empresa foi notificada
Uma das principais armadilhas desse processo é acreditar que, se a carta da Receita não chegou, está tudo certo. Não está.
A Receita Federal não depende apenas dos Correios para comunicar divergências. O aviso também é entregue pela Caixa Postal do e-CAC — ambiente digital que concentra todas as comunicações oficiais do Fisco.
Na prática, significa que:
- Se sua empresa foi selecionada, haverá uma mensagem com o título “Aviso Malha Fiscal (MFD 10.002/10.003) – IRPJ/CSLL” no e-CAC.
- Esse aviso vem acompanhado de anexos que detalham as diferenças encontradas pela Receita.
- Empresas de maior porte, enquadradas como Maiores Contribuintes, recebem ainda via e-MAC (ambiente específico de comunicação eletrônica).
Ignorar a Caixa Postal é abrir espaço para um risco enorme: perder o prazo de regularização mesmo tendo todas as informações disponíveis.
Por isso, a orientação é simples e direta: entre no e-CAC regularmente, baixe os documentos e verifique se há notificações ativas.
A ausência de carta física não isenta sua empresa das obrigações e pode sair caro acreditar nisso.
| Prazo e vantagens da autorregularização
A Receita Federal foi objetiva: as empresas têm até o dia 31 de outubro de 2025 para ajustar suas pendências de IRPJ e CSLL.
Esse prazo não é apenas um detalhe burocrático, ele representa a linha que separa um ajuste tranquilo de um processo de autuação milionário.
Veja o que está em jogo:
- Dentro do prazo:
- A empresa regulariza a diferença encontrada.
- Paga apenas o valor devido acrescido de juros.
- Evita a multa de ofício, que no caso do IRPJ e da CSLL pode chegar a 75% sobre o imposto devido, além de possíveis acréscimos em caso de reincidência.
- Após o prazo:
- A Receita lavra o auto de infração.
- A multa de ofício é aplicada integralmente.
- O valor final a pagar pode ser quase o dobro do débito original.
Em outras palavras: a autorregularização é uma oportunidade de ouro.
É a chance de resolver a pendência em condições mais leves, sem litígios, sem processo administrativo e sem manchetes de inadimplência que prejudicam a reputação da sua empresa.
O recado é claro: quem se antecipa economiza, quem demora paga caro.
| Passo a passo para corrigir divergências
Diante de um aviso da Receita, a pior estratégia é entrar em pânico. A melhor é seguir um processo claro, em etapas, sem atalhos.
Aqui está um roteiro prático para conduzir a autorregularização:
- Acesse o e-CAC
- Entre com o certificado digital ou procuração eletrônica.
- Vá até a Caixa Postal e abra a mensagem “Aviso Malha Fiscal (MFD 10.002/10.003) – IRPJ/CSLL”.
- Baixe o aviso e todos os anexos — são eles que mostram as diferenças detectadas.
- Reconcilie os números
- Compare o que foi declarado na ECF com os débitos informados na DCTF e nos pedidos de compensação (PER/DCOMP).
- Identifique os períodos e valores apontados pela Receita.
- Encontre a causa da divergência
- Erro ou omissão na DCTF? → Transmita a DCTF original ou retificadora.
- Equívoco na ECF? → Faça a retificação da escrituração e transmita novamente.
- Compensação mal vinculada? → Corrija e refaça a vinculação no sistema.
- Regularize os débitos
- Gere os DARFs correspondentes ou formalize o parcelamento.
- Caso use compensações, certifique-se de que estejam devidamente vinculadas às obrigações certas.
- Documente todo o processo
- Guarde relatórios, comprovantes de pagamento e protocolos de transmissão.
- Essa trilha de auditoria pode ser crucial em eventual fiscalização posterior.
Com esse passo a passo, a empresa sai da zona de risco e garante que a Receita reconheça a regularização sem aplicar multas pesadas.
| Erros mais comuns (e como evitar no futuro)
A maioria das empresas notificadas pela Receita não age de má-fé. O problema quase sempre nasce de falhas operacionais que passam despercebidas até que o Fisco cruze os dados.
Veja os erros mais frequentes:
- DCTF não transmitida ou transmitida com código errado
Muitas vezes o imposto foi apurado corretamente na ECF, mas não foi refletido na DCTF.
Como evitar: crie uma rotina de conciliação mensal entre valores da ECF e os débitos efetivamente declarados na DCTF. - ECF com valores incorretos
Pequenos equívocos no preenchimento, erros de classificação de receitas ou falhas na importação de dados podem distorcer os números.
Como evitar: revise registros críticos (como P300/P500 no Lucro Presumido e blocos N, L e M no Lucro Real) antes de transmitir. - Compensações não vinculadas
A empresa informa o crédito em PER/DCOMP, mas não faz o vínculo correto na DCTF. Resultado: a Receita enxerga apenas um débito em aberto.
Como evitar: vincule sempre as compensações aos débitos correspondentes na DCTF e mantenha o controle em planilha paralela. - Estimativas no Lucro Real mal controladas
É comum deduzir estimativas além do que realmente foi pago. Esse erro pode gerar glosas e até multas isoladas de 50% sobre a diferença.
Como evitar: concilie DARFs pagos, retenções na fonte e créditos do exterior com os registros de estimativas. - Falta de acompanhamento do e-CAC
Ignorar a Caixa Postal Digital pode transformar uma divergência simples em autuação milionária.
Como evitar: defina responsável e calendário fixo para acessar o e-CAC (pelo menos uma vez por semana).
Esses erros não apenas geram notificações, mas também drenam tempo e energia da gestão. Prevenir custa muito menos do que corrigir.
| Como transformar risco em oportunidade
Uma notificação da Receita Federal assusta qualquer empresário. Mas, com a estratégia certa, ela pode se tornar um ponto de virada na gestão fiscal da sua empresa.
Veja como transformar o risco em oportunidade:
- Implantar uma rotina de conciliação mensal
Em vez de deixar para conferir apenas na entrega das obrigações, estabeleça uma checagem recorrente entre ECF, DCTF e PER/DCOMP. Isso elimina surpresas futuras e fortalece a governança. - Revisar parametrizações do ERP
Grande parte das divergências nasce de sistemas mal configurados. Revisar CFOPs, CSTs e códigos de receita é garantir que as declarações reflitam a realidade contábil. - Elevar a governança fiscal
Transforme o processo em uma cultura interna: relatórios de acompanhamento, checklists de fechamento e auditorias periódicas. Isso não só evita erros, como também passa segurança para sócios, bancos e investidores. - Investir em contabilidade consultiva
Mais do que apurar impostos, o contador consultivo ajuda a antecipar riscos, interpretar cruzamentos da Receita e guiar decisões com clareza. É a diferença entre apagar incêndios e construir blindagem. - Preparar terreno para oportunidades futuras
Resolver pendências agora deixa sua empresa apta a aproveitar programas de transação tributária ou incentivos fiscais que possam surgir. Estar “em dia” significa ter mais liberdade de escolha.
No fim, a autorregularização não é apenas uma defesa contra multas: é também um atalho para fortalecer processos, ganhar eficiência e aumentar a competitividade.
Portanto, a Receita Federal deixou claro: as divergências já foram identificadas, os números estão na mesa e o prazo é curto.
Até 31 de outubro de 2025, sua empresa tem a chance de corrigir falhas, pagar apenas o necessário e escapar da multa de ofício que pode multiplicar a dívida em até 75%.
Mais do que uma obrigação, essa é uma oportunidade rara de revisar processos, ajustar sistemas e fortalecer a governança tributária.
O empresário que encara a autorregularização com seriedade não só evita riscos, mas também constrói uma empresa mais sólida, preparada para a próxima década de transformações fiscais no Brasil.
Ignorar o aviso é escolher o caminho mais caro.
Agir agora é escolher inteligência, economia e tranquilidade.
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