Quando falamos em Reforma Tributária, imaginamos novas alíquotas ou impostos. Mas há algo que chega antes disso e impacta diretamente a tecnologia fiscal das empresas: a reformulação da nota fiscal eletrônica (NF‑e e NFC‑e).
Conforme a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.20, os layouts dos documentos fiscais foram modificados para incorporar novos campos obrigatórios e regras de validação, preparando o sistema tributário para a transição ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao Imposto Seletivo.
Mesmo antes de entrar em vigor em 2026, esse projeto já exige atenção urgente: empresas que não adaptarem seus sistemas estarão sujeitas a rejeições automáticas, incompatibilidades com SEFAZ e riscos operacionais graves.

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| NF‑e e NFC‑e: Cronograma crítico para adaptação
Ambiente e homologação (desde 1º de julho de 2025)
- Empresas já podem testar a emissão com os novos campos (opcional).
Produção opcional (a partir de 1º de outubro de 2025)
- Emissões reais podem incluir os campos IBS, CBS, IS, sem ser obrigatório ainda.
Obrigatoriedade plena (desde 1º de janeiro de 2026)
- A nota fiscal eletrônica, NF‑e e NFC‑e, só será aceita se obedecer ao leiaute da NT v1.20.
- Todos os campos devem ser preenchidos e validados.
Após essa data, qualquer NF-e ou NFC-e que fugir do novo padrão será rejeitada automaticamente pelo sistema da SEFAZ.
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| O que muda na prática com os novos campos
- CBS, IBS e Imposto Seletivo deixam de ser meramente declaratórios: passam a ser parte integrante da NF‑e/NFC‑e.
- Nota fiscal tipo “Pagamento Antecipado” (código 06): passará a ser exigida para adiantamentos.
- Rejeição 1105: evita que os valores de tributação antecipada sejam automaticamente somados ao valor total da nota, até que a regra esteja vigente.
Esses ajustes requerem processos novos, mais campos a serem preenchidos e visões tributárias mais apuradas nos departamentos fiscal e financeiro.
| O impacto nos processos internos e caixa da empresa
a) Sistemas e ERPs
Os modelos de notas devem ser atualizados. O sistema precisa:
- Validar os novos campos;
- Interagir com NF-e e NFC-e no SCAN ou SAP;
- Registrar eventos de estorno ou ajustes de tributos.
b) Fluxo de emissão
Procedimentos operacionais e fiscais devem contemplar:
- Novas regras de CFOPs com CBS e IBS;
- Adiantamentos com emissão de nota de débito (tipo 06);
- Eventos de estorno ou não ocorrência;
- Cálculos automáticos de tributos conforme cenários.
c) Fluxo de caixa
Com a tributação antecipada, os recolhimentos serão feitos antes do serviço ou produto ser entregue. Isso exige projeções financeiras mais precisas e reservas para os tributos antecipados.
| Riscos de não conformidade a partir de 2026
- Rejeição automática da NF: operação fiscal rejeitada pelo cenário inválido ou sem CBS/IBS.
- Multas e penalidades fiscais: por descumprimento de obrigação acessória;
- Perda de crédito tributário: tributos pagos que não poderão ser compensados;
- Processamento falho de adiantamentos: penalidades por uso incorreto do tipo de débito fiscal.
| Roadmap prático para adequação (Etapas e cronograma)
Etapa | Ação recomendada | Meta até |
Atualização de sistemas | Solicitar ajuste ERP e integradores fiscais | Agosto a Outubro 2025 |
Homologação intensiva | Emitir NF-e com todos os cenários | Setembro 2025 |
Treinamento interno | Capacitar operação, TI e fiscal | Outubro 2025 |
Produção opcional (teste) | Emitir emissão real com novos campos | Outubro a Dezembro |
Operação completa | Aderir ao novo leiaute obrigatoriamente | 1º de Janeiro de 2026 |
| Roadmap prático para adequação (Etapas e cronograma)
Antes (NF-e tradicional):
Emissão simples, tributação na entrega, sem IBS ou CBS explícitos na nota.
Depois (NF-e v1.20):
Tributação antecipada, campos específicos para CBS/IBS/IS, obrigação de emissão por adiantamento e maior rigor fiscal.
Logo, adequação da NF-e/NFC-e vai além de substituir modelos PDF ou XML. Trata-se de uma mudança profunda, que envolve tecnologia, governança, treinamento e até negociação comercial.
Empresas que executarem esse roadmap com antecedência estarão protegidas contra rejeições, multas e inconsistências fiscais, além de garantirem que seus sistemas operem com fluidez no novo modelo tributário.
Chegou a hora de investir em conformidade, precisão e visão estratégica.
Porque em 2026, a nota fiscal não será apenas registro, será prova da sua capacidade de operar no futuro tributário do Brasil.
Pensando nisso, nós, da FAS Group, temos um time especializado e preparado para auxiliar empresas e seus sócios, mas também o contribuinte pessoa física em assuntos contábeis e tributários.
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