Pagamento antecipado e Reforma Tributária: o novo fato gerador de IBS e CBS que exige atenção imediata das empresas

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Reforma tributária

Durante anos, empresas brasileiras operaram com uma lógica clara: o tributo era apurado no momento da emissão da nota fiscal pela entrega do produto ou serviço. Assim, adiantamentos, especialmente em negociações comerciais, não geravam obrigação tributária imediata.

Mas isso mudou.

Com a implementação do novo sistema tributário previsto pela Reforma, e conforme a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.01 e a Lei Complementar nº 214/2025, o pagamento, mesmo que parcial ou antecipado, passa a ser considerado fato gerador de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

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Isso significa que a empresa, ao receber ou realizar um pagamento antecipado, deverá emitir nota fiscal, recolher tributo e registrar o débito, mesmo que o produto ainda não tenha sido entregue ou o serviço prestado.

 

Continue lendo…

 

| Reforma tributária e um novo fato gerador: pagar agora, tributar agora

A nova legislação estabelece de forma expressa que, no caso de adiantamento, o tributo deve ser calculado com base na alíquota vigente no momento do pagamento, e recolhido sobre o valor recebido ou pago.

Se a operação for cancelada ou modificada, o contribuinte deverá emitir um evento fiscal específico para corrigir o débito ou recuperar o crédito. Caso não ocorra essa regularização, os valores antecipados continuam como débito válido, passível de cobrança e fiscalização.

A NF-e e NFC-e ganham um novo código de débito: “06 = Pagamento antecipado”, que precisa ser selecionado ao registrar esse tipo de operação. Ignorar essa obrigação pode acarretar penalidades severas, conforme as novas regras da legislação complementar.

 

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| Fluxo de caixa pressionado, controle fiscal ampliado

Essa mudança exige uma reorganização urgente do planejamento financeiro e tributário. Empresas que utilizavam o adiantamento como forma de negociação, seja como cliente ou fornecedoras, agora verão um impacto direto no fluxo de caixa.

Pagar antes ou receber antes significará tributar antes. E isso requer uma nova mentalidade:

  • Revisão de contratos comerciais;
  • Atualização de sistemas de gestão fiscal e contábil;
  • Treinamento das equipes financeiras e tributárias;
  • Criação de novos fluxos de controle interno.

O que antes era uma facilidade comercial, pode se tornar um passivo fiscal se não for corretamente documentado e informado ao fisco.

| Riscos invisíveis: multas e perda de crédito

A legislação já prevê penalidades pesadas para quem deixar de cumprir as novas obrigações. De acordo com o art. 59 do PLP 108/2024, a não emissão da nota fiscal de adiantamento pode resultar em multa de até 100% sobre o valor da operação.

Além disso, se o recolhimento não for feito corretamente, o crédito de IBS e CBS da outra parte (comprador ou vendedor) poderá ser glosado, gerando disputa, autuação e bloqueio de compensações.

Empresas que não se adaptarem rapidamente correm o risco de não apenas pagar mais tributos, mas também perder o direito de aproveitamento de crédito fiscal, afetando a apuração mensal e acumulando prejuízos silenciosos..

| O que sua empresa precisa fazer agora

Diante desse novo cenário, a ação mais inteligente é agir proativamente. O prazo para implementação é curto, e o impacto pode ser alto.

Veja as principais medidas que devem ser adotadas:

1. Mapeamento de processos com adiantamento

Identifique todas as operações em que a empresa paga ou recebe antecipado — contratos de fornecimento, prestação de serviço, negociações com parcelamento inicial ou sinal.

2. Atualização dos sistemas fiscais

Os ERPs e emissores de notas devem ser ajustados para incorporar o novo tipo de débito fiscal (“06 – Pagamento antecipado”). Isso inclui ajustes nos parâmetros de cálculo, registros fiscais e relatórios internos.

3. Capacitação da equipe tributária e financeira

Treinar as equipes para entender o novo fato gerador, os procedimentos de emissão da NF-e e os ajustes em caso de não realização da operação.

4. Revisão de contratos comerciais

Incluir cláusulas que esclareçam a responsabilidade pelo recolhimento antecipado, bem como eventuais estornos ou cancelamentos.

5. Ajustes no planejamento de caixa

Adotar projeções que considerem recolhimentos antecipados de IBS e CBS, mesmo antes da realização das vendas ou aquisições..

 

A Reforma Tributária muda não apenas a estrutura dos tributos, mas a lógica temporal da obrigação tributária. Agora, o que era ato preparatório (o pagamento antecipado) se transforma em fato gerador.

Ignorar essa mudança é arriscar o compliance, abrir espaço para autuações e comprometer o planejamento financeiro. Por outro lado, empresas que se adaptarem rápido, atualizarem seus sistemas e treinarem suas equipes sairão na frente.

O novo sistema já está batendo à porta.
E quem se antecipa, evita pagar o preço da desatenção.

 

Pensando nisso, nós, da FAS Group, temos um time especializado  e preparado para auxiliar empresas e seus sócios, mas também o contribuinte pessoa física em assuntos contábeis e tributários. 

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