A discussão em torno da reforma tributária e dos impostos no Brasil tem sido marcada por promessas de simplificação, justiça fiscal e racionalização de encargos. Mas, antes mesmo de a reforma ser implementada de forma plena, o Supremo Tribunal Federal deu um sinal importante e preocupante para o setor industrial: o aumento indireto da carga tributária, por meio da ampliação da base de cálculo da CPRB.
No julgamento do Tema 1.186, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que os valores de PIS e Cofins devem integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Para as empresas industriais que optam pela CPRB (mecanismo de desoneração da folha criado em 2011), essa mudança representa um novo patamar de custo. Discreto, técnico, mas real.
Essa decisão revela uma faceta menos comentada da reforma tributária: a manutenção de interpretações legais que, mesmo em regimes “facultativos”, ampliam a base de cálculo e aumentam o imposto pago sobre a atividade econômica.
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| O que é a CPRB e por que ela foi tão importante para a indústria?
A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) foi instituída como alternativa ao modelo tradicional de contribuição patronal sobre a folha de salários. Em vez de pagar 20% sobre a folha, empresas de determinados setores poderiam recolher uma alíquota que variava entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Na prática, isso beneficiou setores com mão de obra intensiva, como a indústria, especialmente aquelas empresas com receita alta e estrutura enxuta de pessoal. Era, portanto, uma desoneração seletiva e estratégica, que gerou alívio significativo no caixa das indústrias por mais de uma década.
Contudo, com a decisão do STF, essa lógica foi revista. E o benefício, agora, precisa ser reavaliado com atenção redobrada.
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| A nova base de cálculo e o aumento real de imposto
A tese firmada pelo STF estabelece que a receita bruta, base da CPRB, deve incluir os valores de PIS e Cofins incidentes sobre as operações. Ou seja: o contribuinte passará a pagar imposto sobre o próprio imposto.
Essa decisão reabre um debate essencial sobre o conceito de “receita bruta” e evidencia uma contradição técnica: se a CPRB foi desenhada para simplificar e reduzir encargos, por que agora sua base de cálculo se expande silenciosamente, sem lei nova, apenas por reinterpretação judicial?
Vejamos a seguir um exemplo técnico:
Se uma indústria fatura R$10 milhões, com alíquota de CPRB de 2%, pagaria R$200 mil. Mas ao incluir R$925 mil de PIS/Cofins (9,25%), a nova base se torna R$10,925 milhões. O imposto sobre essa base sobe para R$218.500.
O impacto direto: R$18.500 a mais por mês ou mais de R$220 mil anuais.
Esse aumento não é um ajuste. É um novo custo fixo. E, somado à complexidade da reforma tributária em curso, reforça o quanto a gestão tributária industrial precisa ser estratégica, técnica e vigilante.
| Reforma tributária, imposto e a ilusão da simplificação
Muito se fala sobre a reforma tributária e seus impactos nos impostos, especialmente com a criação do IBS e da CBS, e o fim gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Mas o que a decisão do STF revela é que, mesmo antes da implementação da reforma, a carga tributária pode aumentar por decisões judiciais, interpretações administrativas e reavaliações conceituais.
Para o setor industrial, isso acende um alerta: não basta acompanhar a PEC ou as novas leis complementares. É necessário monitorar ativamente o Judiciário, o Executivo e a jurisprudência que molda, na prática, o custo do imposto.
A desoneração da folha, agora impactada, era vista como uma válvula de escape. E o risco é que outras brechas sejam fechadas da mesma forma: discretamente, por decisões técnicas, porém com efeitos econômicos duradouros.
| O que a indústria deve fazer agora?
- Recalcular a viabilidade da CPRB: Faça simulações comparativas entre a CPRB (com a nova base ampliada) e a contribuição sobre a folha tradicional. Em muitos casos, a opção anterior pode ter deixado de ser vantajosa.
- Revisar o planejamento tributário com urgência: Não é mais possível repetir o regime do ano anterior de forma automática. O ambiente de reforma tributária e decisões judiciais exige revisão estratégica anual e, em alguns casos, trimestral.
- Corrigir sistemas, ERPs e apuração fiscal: Sistemas que ainda excluem PIS/Cofins da base da CPRB precisarão ser ajustados imediatamente para evitar erros, glosas e autuações.
- Adequar projeções orçamentárias e repasse de preços: Em um mercado industrial competitivo, qualquer aumento tributário exige análise de repasse. Mas isso deve ser feito com planejamento, não no susto.
Logo, a decisão do STF sobre a CPRB revela, com clareza, que a reforma tributária no Brasil já começou, mesmo antes da entrada em vigor das novas leis. E ela começa por onde muitos não esperam: na reinterpretação das bases, nas decisões de bastidor, no aumento silencioso da arrecadação.
Para o setor industrial, essa é uma lição valiosa: imposto não se gerencia com calendário. Se gerencia com estratégia.
Quem olha apenas para a folha de pagamento ou para a alíquota bruta está vendo metade do jogo.
O outro lado está nas entrelinhas jurídicas, na definição de “receita”, na composição da base de cálculo e no modo como as decisões judiciais, administrativas e políticas se materializam no boleto fiscal.
E nesse novo jogo, quem não estiver com a régua atualizada e a planilha afiada… paga mais
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